sábado, 3 de setembro de 2011

Aposentados que têm ação na Justiça levam vantagem.

Atrasado do teto sai antes para quem ganha processo judicial do que pelo calendário do INSS.


Para aposentados do INSS com direito à correção do teto e a valores atrasados acima de R$ 6 mil é mais vantajoso optar por ação nos Juizados Especiais Federais do que seguir o calendário da Previdência. Cálculos feitos a pedido de O DIA pelo consultor da Federação das Associações de Aposentados do Rio, Carlos Henrique Jund, mostram que ao sair a sentença o pagamento, dos últimos cinco anos, é feito em até 60 dias, por meio de Requisições de Pequeno Valor.

“Aposentados com sentenças favoráveis vão receber este ano. As que estão saindo agora terão crédito liberado até novembro. Pelo calendário do INSS, quem tem dívidas acima de R$ 6 mil receberá a partir de maio de 2012”, afirma o advogado, ressaltando que o INSS não recorre dos processos.

Um dos favorecidos é o aposentado Getúlio Franklin Novais, 66 anos, que ganhou ação no 8º Juizado Especial Federal do Rio. Com direito a atrasados de R$ 9.601,94, ele receberá antes do prazo estipulado pela Previdência para esse valor que é de 31 de maio de 2012.

Em outro caso levantado por Jud, um aposentado que tem R$ 26.755,62 de atrasados, pelo calendário do INSS receberia somente em 31 de janeiro de 2013. Como ganhou na Justiça, os valores sairão ainda este ano.

Período de revisão é estendido

Ao homologar o acordo do teto entre o INSS o Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária, em São Paulo, determinou que a Previdência deverá proceder ao pagamento de correções e atrasados dos benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e outros que tiveram revisões judiciais e administrativas. O INSS reconhece o direito para concessões entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, cujos salários de benefício foram limitado ao teto.

Correções dos benefícios são praticamente iguais

Em relação à revisão do benefício, não há muita diferença entre o acordo proposto pela Previdência e os processos nos Juizados Especiais Federais. No caso de uma segurada do INSS, segundo as contas feitas pelo advogado Carlos Henrique Jund, a aposentadoria seria corrigida em 15,97% pela proposta do governo e subiria 15,92% pela ação que ela ganhou na Justiça.

“Neste caso, o benefício sobe a R$ 3.002,31 pela Justiça e iria a R$ 3.003,64 pela proposta da Previdência. É uma diferença muito pequena”, compara.

O acordo proposto pela Previdência prevê as seguintes datas de pagamento de atrasados: 31 de outubro para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012 para quem é credor de valor na faixa entre R$6.000,01 e R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012 para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.

Domésticas

Com a publicação ontem no Diário Oficial da lei reduz a alíquota previdenciária (de 11% para 5%) do Micro-Empreendedor Individual, donas de casas serão beneficiadas por optarem pela contribuição facultativa. Segundo Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal, agora, a dona de casa, que contribuía com R$59,95, passa a recolher R$27,25 por mês, uma economia de R$ 32,70. Terá direito a aposentadoria por idade. Quem contribuía como doméstica (20%) passa a economizar R$ 81,75 por mês.

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