domingo, 17 de julho de 2011

Nova vitória contra o fator.

Justiça reconhece revisão que pode dar ganho de até 80% e atrasados acima de R$ 10 mil. Setença do Juizado Especial de Florianópolis (SC) aceitou argumento que beneficiará segurados do INSS por tempo de contribuição prejudicados pelo fator previdenciário no cálculo do benefício. A revisão pode proporcionar ganhos de até 80% e atrasados acima de R$ 10 mil. Segundo a decisão da Justiça, aposentados a partir da entrada em vigor do fator, em 1999, devem ter renda mensal inicial calculada sem o peso dele, conforme determina Lei 9.876/99, que implementou o redutor de valores de aposentadorias. Assim, qualquer aposentado por tempo de contribuição, independentemente de ter aposentadoria concedida proporcional ou integral, pode recorrer à Justiça para pedir a exclusão do fator do cálculo do benefício. Em alguns casos, essa revisão poderia garantir, segundo o especialista, uma revisão de até 80%. “Para obter este direito, terão que ter cumpridos todos os requisitos da regra de transição da Emenda Constitucional 20, que são cumulativamente: idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, pedágio (acréscimo de tempo de contribuição) de 40% para as aposentadorias proporcionais e de 20% para as integrais”, explica o advogado Guilherme Portanova. A sentença recente, proferida pelo Juizado Especial Federal de SC, além de ter assegurado aumento no benefício pela exclusão do fator, ordena o pagamento de atrasados acima de R$ 10 mil. “A nova lei ( 9.876/99) poderia alterar parâmetros de fixação da base de cálculo de aposentadorias, mas não poderia jamais mexer nos critérios de imposição de restrições atuariais aplicáveis aos benefícios assegurados em norma constitucional, nem para substituí-lo, nem para agravar-lhe”, acrescenta o especialista. Supremo vai julgar repercussão geral Advogados que apostavam que decisões favoráveis a quem contestou o fator previdenciário abririam caminho a julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, hoje estacionadas no Supremo Tribunal Federal, acertaram. A aplicação do fator na regra de transição já está no Supremo, nas mãos dos ministros Gilmar Mendes (Recurso Especial 639.856) e Luiz Fux (RE 644.111), para repercussão geral. Isso significa que todas as ações similares terão a mesma orientação. O fator é objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade há 11 anos no STF. Caso os ministros decidam que não é constitucional e concedam a retroatividade, segurados que se aposentaram desde 1999 poderão recorrer para tirar o fator do cálculo. Para advogados, tese é a principal O advogado Guilherme Portanova considera essa a principal das cinco teses existentes sobre a aplicação inadequada ou indevida do fator previdenciário. “Seja por decorrência do percentual de aumento, seja pela abrangência de segurados que ela atende”, diz. Segundo ele, consegue-se pela exclusão do fator previdenciário aumentos de até 80%, que explica a ação (2010.72.50.012448-6) no site Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br). O DIA publicou há dois meses alerta do especialista Diego Gonçalves sobre a aplicação da regra de transição de 1999 a 2004. O INSS aplicou para muitos que poderiam ter sido beneficiados pelo fator integralmente. Ele demonstrou matematicamente que pessoas de idade mais avançada ou tempo maior de contribuição perderam. O advogado fez a advertência durante retomada das negociações entre governo e representantes das centrais sindicais para criar novo critério de cálculo de aposentadorias e regras de transição.

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